quarta-feira, 3 de junho de 2020

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA BANCO DO BRASIL - CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO 41,28% PLANO COLLOR 1990



CÉDULA RURAL 1990 - CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO DE 41,28%  





Todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contrataram operações de crédito rural com o Banco do Brasil antes do Plano Collor (1990) terão direito a receber restituição de 43,04% a título de diferença de correção monetária mais juros de mora a ser calculados no período. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 

Para Corte Especial, produtores rurais com operações de crédito antes do Plano Collor devem ser indenizados, diz STJ
José Cruz/Agência Brasil

Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, nas condenações da Fazenda Pública oriundas de relações jurídicas não-tributárias, os juros de mora devem ser calculados segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança. 

O STJ reconheceu o direito em ação civil pública, os produtores rurais terão que fazer apenas a liquidação de sentença — isto é, apresentar comprovantes de que contrataram os empréstimos antes de março de 1990 e que tinham as operações indexadas à caderneta de poupança para que recebam os créditos devidos.

REQUISITOS PARA REQUERER O DIREITO:

  • Como se obtém a restituição dos valores pagos a maior decorrentes do índice ilegal de correção monetária aplicado às operações de crédito rural em março de 1990?

Para que se obtenha a restituição do diferencial do Plano Collor é necessário ingressar em juízo contra o Banco do Brasil S/A ou a União Federal. O procedimento será de cumprimento de sentença (execução) e o produtor deverá comprovar o financiamento com o Banco do Brasil S/A à época. Os produtores que não disponham de todos os documentos necessários para a elaboração da conta, mas comprovem o financiamento, podem pedir, na própria ação, que o Banco forneça a documentação faltante.

  • Quais os documentos necessários para o ajuizamento da ação visando à restituição do valor?

O ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural, acompanhada de comprovantes de liberações de recursos e pagamentos, pois isso permitirá o cálculo do valor exato a ser devolvido. Caso o produtor não os possua, pode solicitar ao Banco, que tem o dever de entregá-los, ainda que, na prática, dificilmente o faça. Uma opção eficaz para quem não tem documentos é fazer uma busca junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca onde está situada a agência bancária que fez o financiamento, ou a dos bens dados em garantia, considerando que as cédulas rurais são de registro obrigatório, podendo-se obter a certidão das operações emitidas pelo produtor no período.

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